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DECRETO N° 45.372, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DODF de 29.12.2023 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no Convênio ICMS n° 188, de 4 de dezembro de 2017, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS n° 49, de 14 de abril de 2023; e no Decreto Legislativo n° 2.188, de 2017, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: CADERNO IIREDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO(Operações ou prestações a que se refere o art. 7° deste Regulamento) ITEM/SUBITEM  DISCRIMINAÇÃO  CONVÊNIO  EFICÁCIA……….   …………………..   ………   …………59  Relativamente às operações de saída de querosene de aviação (QAV) com destino à companhia aérea que realizar voos destinados a formação e operação do Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB…

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