(DODF de 29.12.2023 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 44.081, de 29 de dezembro de 2022, que implementa na legislação tributária do Distrito Federal disposições do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; e o Decreto n° 44.580, de 30 de maio de 2023, que implementa na legislação tributária do Distrito Federal o Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar federal n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da…