(DODF de 29.12.2023 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF n° 13, de 26 de julho de 2013, este com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF n° 2, de 21 de março de 2014, pelo Ajuste SINIEF n° 8, de 8 de julho de 2016, e pelo Ajuste SINIEF n° 15, de 1° de julho de 2022, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “LIVRO I……………………………………………..TÍTULO III……………………………………………CAPÍTULO XXV Dos Procedimentos Relacionados com a Entrega de Bens e Mercadorias a Terceiros, Adquiridos por Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e…