(DODF de 29.12.2023 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA: Art. 1° Ficam revogados os arts. 307-K, 307-L, 307-M e 307-N do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2023 135° da República e 64° de Brasília CELINA LEÃOGovernadora em exercício