(DOE de 27.12.2024) Altera o Decreto n° 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e – e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 30/24, DECRETA: Art. 1° O “caput” do art. 2° do Decreto n ° 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A partir de 1° de outubro de 2025, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida (Ajuste SINIEF 30/24):”. Art. 2° Fica acrescido o § 3° ao art. 7° do Decreto n ° 41.270, de 19 de maio de 2021, com a seguinte redação: “§ 3° Fica dispensada a guarda do arquivo digital da DC-e, desde que a DC-e esteja autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB (Ajuste SINIEF 30/24).”. Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 2° deste Decreto no período de 12 de dezembro de 2024 até a data de sua publicação. Art. 4° Este Decreto entra em vigor…