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DECRETO N° 46.118, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/24, DECRETA: Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2025, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 143/24): I – inciso XLVI do art. 6°; II – inciso XXXI do “caput” do art. 87. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República. JOÃO AZEVEDO LINS FILHOGovernador do Estado

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