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DECRETO N° 46.120, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS – nos documentos fiscais eletrônicos que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 24/24, DECRETA: Art. 1° Os documentos fiscais eletrônicos indicados a seguir conterão campos para registro de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, à Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS – e ao Imposto Seletivo – IS (Ajuste SINIEF 24/24): I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005; II – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, instituído pelo Ajuste SINIEF n° 9, de 25 de outubro de 2007; III – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, instituído pelo Ajuste SINIEF n° 21, de 10 de dezembro de 2010; IV – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e , instituída pelo Ajuste SINIEF n° 19, de 9 de dezembro de 2016; V – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, instituído pelo Ajuste SINIEF n° 1, de 7 de abril de 2017; VI…

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