(DOE de 27.12.2024) Altera o Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 39/24, DECRETA: Art. 1° O § 4° do art. 2° do Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4° Nas operações destinadas a este Estado e aos estados do Acre, Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1° deste Decreto (Protocolo ICMS 39/24).”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136° da Proclamação da República. JOÃO AZEVEDO LINS FILHOGovernador do Estado