(DOE de 27.12.2024) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 26/24, 32/24 e 34/24, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos: I – inciso II do § 3° do art. 171-D: “II – identifica uma NFC-e de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, por meio do conjunto de informações formado por CPF ou CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão (Ajuste SINIEF 32/24).”; II – inciso II do § 2° do art. 171-N: “II – ser assinado pelo emitente com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CPF ou CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fi m de garantir a autoria do documento digital (Ajuste SINIEF 32/24).”; III – inciso II do § 2° do art.…