(DOE de 28.12.2024) Altera o Decreto n° 45.520, de 16 de setembro de 2024, que concede regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/24, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 45.520, de 16 de setembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações: I – alínea “i” do inciso I do art. 3°: “i) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, os códigos “1.919” ou “2.919”, conforme o caso (Ajuste SINIEF 29/24);”; II – inciso IX do art. 5°: “IX – no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código “1.919” ou “2.919”, conforme o caso (Ajuste SINIEF 29/24).”. Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 12 de dezembro de 2024 até a data de sua publicação. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,…