(DOE de 28.12.2024) Altera o Decreto n° 20.275, de 23 de fevereiro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 160/24 e 175/24, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos: I – “caput” do art. 1°: “Art. 1° Fica concedido às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que emitam a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, regimes especiais para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos deste Decreto (Convênio ICMS 175/24).”; II – art. 3°-A: “Art. 3°-A Até 30 de abril de 2026, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3° a 9° do art. 3° deste Decreto, ou ao procedimento previsto nos incisos I a III da Cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de…