(DOE de 28.12.2024) Altera os Anexos 105 e 115 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 153/24 e 154/24, DECRETA: Art. 1° O item 80 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 153/24): “ “ Art. 2° O item 43 do Anexo 115 – Medicamentos destinados ao Tratamento do Câncer – de que trata o inciso LIII do art. 5° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 154/24): “ ITEMMEDICAMENTO43Docetaxel, seus hidratos ou seus sais “ Art. 3° Ficam revogados os itens 128 e 172 do Anexo 115 – Medicamentos destinados ao Tratamento do Câncer – do Regulamento do ICMS –…