Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 46.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 28.12.2024) Altera os Decretos nos 44.701, de 17 de janeiro de 2024, e 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos convênios ICMS 149/24, 150/24 e 172/24, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos: I – inciso III do parágrafo único do art. 2°: “III – Óleo Diesel B: combustível obtido da mistura de óleo diesel A ou C, adicionados de B100 (Convênio ICMS 172/24);”; II – do art. 11: a) alínea “c” do inciso II do “caput”: “c) de origem do GLGN (Convênio ICMS 172/24): 1. GLGNn (Nacional), correspondente à proporção definida na alínea “c” do inciso VI do art. 3°, inclusive nas saídas de produto recebido de outro estabelecimento em transferência; 2. GLGNi (Importado), correspondente à proporção definida na alínea “a” do inciso VI do art. 3°, nos casos em que a importação tenha ocorrido com diferimento, inclusive nas saídas de produto recebido de outro estabelecimento em transferência;”; b)…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email