(DODF de 21.08.2024) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 6.521, de 19 de março de 2020, no Convênio ICMS n° 63, de 30 de julho de 2020, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS n° 1, de 21 de janeiro de 2021, e no inciso CCXXVIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 178, de 1° de outubro de 2021, DECRETA: Art. 1° O Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997CADERNO IISENÇÕES(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6° DESTE REGULAMENTO) ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA……….. ……….. ……….. ………..183 ……….. ICMS 63/20 01/21178/2127/01/2021 a 30/04/2024NOTA 1 – O Convênio ICMS n° 63, de 30 de julho de 2020, foi publicado no DOU de 03/08/2020, ratificado pelo Ato Declaratório n° 15, de 18 de agosto de 2020, publicado no DOU de 19/08/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.323, de 2021.NOTA…