(DOE de 22.01.2025) Dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 176/24, DECRETA: Art. 1° Ficam estabelecidas as regras, nos termos deste decreto, às empresas prestadoras de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, relativas ao cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Convênio ICMS 176/24). § 1° Nas hipóteses não contempladas por este decreto, observar-se-ão as normas previstas na legislação tributária deste Estado. § 2° A empresa prestadora de serviços de telecomunicações fica obrigada à elaboração e apresentação de livro razão auxiliar contendo os registros das contas de ativo, passivo, resultado, custos, despesas e receitas auferidas, tributadas, isentas e não-tributadas, de todas as unidades da Federação onde atue, de forma discriminada…