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DECRETO N° 46.180, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 24.01.2025) Altera o Decreto n° 46.144, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Ato Declaratório n° 36, de 30 de dezembro de 2024, que torna sem efeito o Ato Declaratório n° 35, de 26 de dezembro de 2024, e ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, produzindo os efeitos da ratificação a partir de 27 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° A convalidação constante no art. 4° do Decreto n° 46.144, de 27 de dezembro de 2024, será considerada a partir de 27 de dezembro de 2024, tendo em vista que o Ato Declaratório n° 36, de 30 de dezembro de 2024, torna sem efeito o Ato Declaratório n° 35, de 26 de dezembro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ e altera a data de produção de efeitos da referida ratificação para 27 de dezembro de 2024. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVEDO LINS…

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