(DOE de 24.01.2025) Altera o Decreto no 46.145, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Ato Declaratório n° 36, de 30 de dezembro de 2024, que torna sem efeito o Ato Declaratório n° 35, de 26 de dezembro de 2024, e ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, produzindo os efeitos da ratificação a partir de 27 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° O “caput” do art. 5° do Decreto n° 46.145, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° Ficam convalidados os procedimentos adotados pela UPGN nos termos dos §§ 2° e 2°-A do art. 11 do Decreto 44.701, de 17 de janeiro de 2024, referentes ao recolhimento inerente aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de maio de 2023 até 27 de dezembro de 2024 (Convênio ICMS 172/24).”. Art. 2° A convalidação constante no art. 6° do Decreto n° 46.145, de 27 de dezembro de 2024, será considerada a partir de 27 de dezembro de 2024, tendo em vista que o Ato Declaratório n° 36, de 30 de dezembro de 2024, torna sem efeito o Ato Declaratório n° 35, de 26 de…