Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 46.210, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

(DOE de 05.02.2025) Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista a alteração do Decreto n° 38.928, de 21 dezembro de 2018, pelos Decretos n°s 42.576, de 02 de junho de 2022, e 46.157, de 03 de janeiro de 2025, e o disposto nos Convênios ICMS 66/22 e 174/24, DECRETA: Art. 1° Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao segmento Veículos Automotores do Anexo 05 – Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações: I – itens 30 e 31 (Convênio ICMS 66/22): VEÍCULOS AUTOMOTORESITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOLEGISLAÇÃOMVAALÍQUOTA30.025.030.008704.41.00Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladasConvênio ICMS 51/00Convênio ICMS 133/02Convênio ICMS 199/17Convênio ICMS 66/22Decreto n° 37.004/16Decreto n° 38.009/17Decreto n° 42.576/22Operação Interna (Original) = 30%…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email