Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 46.320, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

(DODF de 30.09.2024) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS n° 226, de 21 de dezembro de 2023; e no Decreto Legislativo n° 2.442, de 30 de abril de 2024, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997” CADERNO IISENÇÕES(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6° DESTE REGULAMENTO) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2024 135° da República e 65° de Brasília IBANEIS ROCHA

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email