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DECRETO N° 46.666, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(DODF de 23.12.2024 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO III CRÉDITO PRESUMIDO(Operações a que se refere o art. 8° deste Regulamento) Art. 2° Fica revogado o item 57 do Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2024 136° da República e 65° de Brasília IBANEIS ROCHA

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