(DODF de 26.12.2024 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 42.264, de 5 de julho de 2021, que internaliza na legislação tributária do Distrito Federal o Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, para uso dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, e considerando, ainda, que a Administração Tributária do Distrito Federal e os contribuintes necessitarão de mais prazo para se adequarem à implementação do Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 42.264, de 05 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra…