Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 46.676, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DODF de 26.12.2024 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 44.081, de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto n° 44.580, de 30 de maio de 2023, que implementam na legislação tributária do Distrito Federal as disposições do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, respectivamente. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS n° 126, de 30 de outubro de 2024, e no Convênio ICMS n° 127, de 30 de outubro de 2024, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.081, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2° ………. I – R$ 1,12, por litro, para o diesel e biodiesel; II – R$ 1,39, por quilograma, para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural.” (NR) Art. 2° O Decreto n° 44.580, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2° Em conformidade com a…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email