(DODF de 26.12.2024 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; e o Decreto n° 43.982, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 54. …….. ………………….. § 12. Mediante requerimento, as subsidiárias das instituições a que se refere o caput poderão solicitar à Subsecretaria da Receita autorização para apresentar a DES-IF, em substituição à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, sujeitando-as à completa observância deste artigo e das normas complementares aplicáveis. § 13. A Subsecretaria da Receita poderá revogar a autorização de que trata o § 12 em caso de: I – descumprimento de qualquer notificação emitida pela Administração Tributária; ou II – atraso superior a 90 dias na entrega de qualquer dos módulos da DES-IF.”…