(DOE de 09.07.2025) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O § 26 do art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 26. Após a concessão do diferimento previsto no inciso XVIII do “caput” deste artigo, a Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ – GEFTE, atendidos os critérios para seleção de auditoria, mediante emissão de ordem de serviço, verificará o cumprimento das condições previstas no § 24 deste artigo.”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador