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DECRETO N° 46.799, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

(DODF de 30.01.2025) Altera o Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.466, de 2019, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.591/2024, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° São isentos do pagamento do IPVA: (NR) ……………… XII – os veículos novos, no ano de sua aquisição, e os veículos, novos ou usados, movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico, observadas as seguintes condições: a) o veículo deve ter sido adquirido de pessoa física, no caso de veículos usados, ou de estabelecimento revendedor, observado o disposto no § 30, localizados no Distrito Federal por consumidor final que esteja em situação regular perante a Fazenda Pública do Distrito Federal; ……….. ” (NR) ………………. § 30. A aquisição de veículos de que trata o inciso XII com participação de concessionária localizada no Distrito…

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