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DECRETO N° 46.868, DE 23 DE JULHO DE 2025

(DOE de 24.07.2025) Altera o Decreto n° 46.574, de 19 de maio de 2025, que altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/25, DECRETA: Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 46.574, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2024 (Ajuste SINIEF 18/25).”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador

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