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DECRETO N° 46.876, DE 28 DE JULHO DE 2025

(DOE de 29.07.2025) Revigora e prorroga as disposições do Decreto n° 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 39/25, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 22.196, de 27 de agosto de 2001, relativamente à isenção do ICMS nele prevista para o estabelecimento fabricante de automóvel de passageiros, fica revigorado, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026 (Convênio ICMS 39/25). Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste decreto no período de 1° de outubro de 2017 até a data de sua publicação. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de julho de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador

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