(DOE de 30.07.2025) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 78/25 e 84/25, DECRETA: Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 78/25): I – inciso XLVI do “caput” do art. 6°; II – inciso XXXI do “caput” do art. 87. Art. 2° O item 55 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25): ItemFármacosNCMMedicamentosNCMFármacosMedicamentos55Imunoglobulina Humana3504.00.90Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável – (por frasco)3002.12.35Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – (por frasco)Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – (por frasco)Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – (por frasco) Art. 3° Fica acrescido o item 277 ao Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de…