(DOE de 07.08.2025) Altera o Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 76/25, DECRETA: Art. 1° O “caput” do art. 12 do Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente nas importações de B100 ou sobre as saídas do estabelecimento produtor de B100, do valor correspondente à proporção devida à UF de destino definida na alínea “c” do inciso VI do art. 3° deste decreto (Convênio ICMS 76/25): I – à refinaria de petróleo ou suas bases, à CPQ, à UPGN, ao Formulador de Combustíveis e ao importador, nas operações com Óleo Diesel A; II – à refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações com Óleo Diesel B.”. Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste decreto no período…