(DOE de 10.09.2025) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 108/25, DECRETA: Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, o prazo previsto no inciso LVI do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 108/25). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de setembro de 2025; 137° da proclamação da República. JOÃO AZEVEDO LINS FILHOGovernador