(DOE de 26.09.2025) Altera o Decreto n° 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e – e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 22/25, D E C R E T A: Art. 1° O “caput” do art. 2° do Decreto n° 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida (Ajuste SINIEF 22/25):”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 25 setembro de 2025; 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador