(DOE de 16.10.2025) Altera o Decreto n° 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e considerando as Leis Complementares n° 214, de 16 de janeiro de 2025, e n° 216, de 28 de julho de 2025, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 28.576, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos: I – do art. 1°: “caput” do inciso I do § 1°: “I – para enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, o contribuinte deverá observar os seguintes limites máximos de receita bruta anual, assim entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos:”; b)…