(DOE de 13.04.2023) Concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto módulo acumulador com células eletroquímicas de íon lítio para estação de armazenamento de energia elétrica (exceto em sistemas de energia), na hipótese e condição que estabelece. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais; CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto n° 001/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n° 079/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 261/2023 – GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.016101.000972/2023-53, DECRETA: Art. 1° Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), ao produto módulo acumulador com células eletroquímicas…