Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 47.337, DE 12 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 13.06.2025) Regulamenta a Lei distrital n° 7.684, de 05 de junho de 2025, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária, por meio do Programa Negocia-DF, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei distrital n° 7.684, de 05 de junho de 2025, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção IObjetivo e Objeto da Transação Art. 1° Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei distrital n° 7.684, de 05 de junho de 2025, que estabelece os requisitos e as condições para que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e outros entes distritais, e os devedores ou as partes adversas realizem, por meio do Programa Negocia-DF, transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública Distrital, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa. § 1° Para a realização da transação resolutiva de litígio, o Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e entes distritais exercerão o juízo de conveniência e oportunidade, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email