(DOE de 19.06.2023) ALTERA o inciso IX do artigo 3.°, o inciso I e o § 1.° do artigo 4.°, e inclui o § 3.° ao artigo 4.° do Decreto n.° 42.501, de 14 de julho de 2020, que “REGULAMENTA a Lei n.° 3.585, de 29 de dezembro de 2010, que ‘INSTITUI o Fundo Estadual de Cultura – FEC, e dá outras providências’.”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 3.585, de 29 de dezembro de 2010, que “INSTITUI o Fundo Estadual de Cultura – FEC, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO que o Decreto n.° 42.501, de 14 de julho de 2020, regulamentou a Lei n.° 3.585, de 29 de dezembro de 2010, que instituiu o Fundo Estadual de Cultura – FEC; CONSIDERANDO a Exposição de Motivos, subscrita pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, que refere a necessidade de promover modificações na regulamentação do Fundo Estadual de Cultura – FEC, com vistas a adequar a exequibilidade dos recursos oriundos da Lei Complementar Federal n.° 195, de 8 de julho de 2022 – “Lei Paulo Gustavo”, bem como…