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DECRETO N° 47.763, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(DODF de 02.10.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 320-P. …………… § 1° Mediante requerimento, os armazéns gerais podem solicitar autorização para adotar, nas remessas internas das mercadorias relacionadas no caput, as disposições do regime especial de que trata este Capítulo, combinado com o disposto nos arts. 222 a 235. § 2° Ato do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pode estabelecer outras condições para fruição do regime especial de que trata este Capítulo.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de outubro de 2025 136° da República e 66° de Brasília IBANEIS ROCHA

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