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DECRETO N° 47.765 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)

(DOE de 21.02.2026) Concede crédito presumido sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações relativas ao Álcool Etílico Anidro Carburante – AEAC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e Considerando o disposto no art. 3°, § 8°, da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, combinado com a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; Considerando, ainda, o disposto na Medida Provisória n° 238, de 11 de julho de 2017, convertida na Lei n° 10.690, de 26 de setembro de 2017; no Decreto n° 35.614, de 18 de fevereiro de 2020; e na Resolução Administrativa GABIN n° 29, de 19 de junho de 2023, do Estado do Maranhão, DECRETA: Art. 1° Fica concedido, aos contribuintes dos segmentos das agroindústrias produtoras de Álcool Etílico Anidro Carburante – AEAC, crédito presumido de ICMS sobre o saldo devedor mensal apurado em decorrência das saídas no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), observados os termos e condições…

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