(DOE de 17.01.2026) Altera o Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e das modifi cações que lhe sobrevierem, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 165/25, DECRETA: Art. 1° Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, com as respectivas redações: I – § 2° ao art. 4°, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1°: “§ 2° O disposto neste artigo se aplica ao estabelecimento distribuidor de combustíveis que realizar a mistura de óleo diesel A com B100, cujo volume de B100 adicionado seja superior ao percentual obrigatório, nos casos previstos e/ou autorizados pela agência reguladora, em relação ao volume de B100 que exceder o percentual obrigatório, observado o art. 12-A deste Decreto e a proporção do imposto sobre o B100 devida a UF de destino, definida na alínea “c” do inciso VI do “caput” do art. 3° deste Decreto (Convênio ICMS 165/25).”; II – inciso IV ao “caput” do art. 11:…