(DOE de 22.01.2026) Altera o Decreto n° 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 84/25, DECRETA: Art. 1° O § 6° do art. 3° do Decreto n° 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6° Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 84/25).”. Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições disciplinadas neste Decreto no período de 1° de janeiro de 2026 até a data de sua publicação. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de janeiro de 2026; 138° da Proclamação da República. JOÃO AZEVÊDO LINS FILHOGovernador