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DECRETO N° 47.801, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 22.01.2026) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 33/25 e 35/25, DECRETA: Art. 1° O “caput” do § 13 do art. 166-J do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 13. Nas operações internas realizadas por produtores rurais destinadas à cooperativa de produção rural, havendo problemas técnicos, o produtor rural poderá emitir a NF-e, de que trata o inciso III do “caput” deste artigo, devendo o DANFE ser apresentado em papel ou meio eletrônico, dispensada a utilização de formulário de segurança – Documento Auxiliar (FS-DA), observadas as seguintes condições (Ajuste SINIEF 33/25):”. Art. 2° Fica revogado o § 7° do art. 202-J do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 35/25). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2026. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de janeiro de 2026; 138°…

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