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DECRETO N° 47.802, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 22.01.2026) Altera o Decreto n° 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares para as disposições previstas no Anexo da Lei n° 12.840, de 26 de outubro de 2023, e das modifi cações que lhe sobrevierem, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 166/25, DECRETA: Art. 1° O § 3° do art. 11 do Decreto n° 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3° O recolhimento do imposto incidente sobre o EAC fica diferido, devendo ser recolhido nos termos deste artigo e nos termos dos arts. 12 e 12-A, nas operações (Convênio ICMS 166/25): I – de importação; II – internas e interestaduais destinadas a distribuidora de combustíveis; III – internas destinadas a produtor nacional de biocombustíveis.”. Art. 2° Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto n° 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, com as respectivas redações: I – § 3° ao art. 4°: “§ 3° O disposto neste artigo se aplica ao estabelecimento distribuidor de combustíveis que realizar a mistura de gasolina A com EAC, cujo volume de EAC adicionado seja superior ao percentual…

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