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DECRETO N° 47.804, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 28.01.2026) Altera o Decreto n° 42.577, de 07 de junho de 2022, que dispõe sobre o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei n° 14.063/20. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 46/25, DECRETA: Art. 1° O “caput” do art. 1° do Decreto n° 42.577, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° O contribuinte emissor de Documento Fiscal Eletrônico – DF-e – poderá utilizar os serviços de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, com a finalidade de realizar comunicações com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos providos pela Administração Tributária, em nome do contribuinte (Ajuste SINIEF 46/25).”. Art. 2° Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto n° 42.577, de 07 de junho de 2022, com as respectivas redações: I – §§ 2° e 3° ao art. 1°, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1°: “§ 2° Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se contribuinte emissor de DF-e, a…

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