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DECRETO N° 47.808, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 30.01.2026) Altera o Decreto n° 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e – e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 50/25, DECRETA: Art. 1° O § 3° do art. 11 do Decreto n° 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3° Na hipótese de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizados por marketplaces e pela ECT, prevista no parágrafo único do art. 6°, o prazo de cancelamento será de até 15 (quinze) dias contados do momento em que foi concedida a autorização pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba – SEFAZ-PB (Ajuste SINIEF 50/25).”. Art. 2° Fica acrescido o art. 15-A ao Decreto 41.270, de 19 de maio de 2021, com a seguinte redação: “Art. 15-A A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba – SEFAZ-PB – poderá estabelecer limites, condições e exceções para o disposto neste Decreto (Ajuste SINIEF 50/25).”. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2026.…

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