(DOE de 30.01.2026) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25, DECRETA: Art. 1° O Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 7.667 do Anexo 07 – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 39/25): “7.667 – Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as saídas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.”. Art. 2° Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações: I – incisos XLI e XLII ao “caput” do art. 142: “XLI – Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76 (Ajuste SINIEF 38/25); XLII –…