(DODF de 22.10.2025) Regulamenta o Programa Nota Legal Solidária, instituído pelo art. 7-C da Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044- 0012972/2025-30, DECRETA: Art. 1° Este Decreto regulamenta o Programa Nota Legal Solidária, instituído pelo art. 7-C da Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, que autoriza a cessão dos créditos fiscais às entidades beneficentes sem fins lucrativos que especifica. Art. 2° A entidade beneficente sem fins lucrativos deve requerer sua inclusão no Programa junto à Secretaria de Estado responsável pela respectiva área de atuação, para fazer jus: I – ao recebimento de créditos do Tesouro do Distrito Federal: a) oriundos de documentos fiscais relativos a aquisições próprias de mercadorias, bens ou serviços de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; e b) cedidos por beneficiários do Programa Nota Legal. II – à participação no sorteio de prêmios. § 1° O requerimento de que trata o caput,…