(DOE de 19.02.2026) Altera o Decreto n° 17.252, de 27 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, e determina outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 17.252, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos: I – do art. 3°: a) alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo 1°: “a) requerer, na Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba – CINEP, benefício fi scal no prazo de até 12 (doze) meses após a constituição da empresa na Junta Comercial do Estado da Paraíba; b) não tenha emitido nota fi scal de venda; ou”; b) parágrafo 9°: “Parágrafo 9° – Para os efeitos do parágrafo 8° deste artigo, considera-se novo produto a mercadoria fabricada classifi cada em nova Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH, diferente em, pelo menos, um dos 4 (quatro) primeiros dígitos das nomenclaturas dos demais produtos produzidos pelo empreendimento.”; II – parágrafo 7° do art. 11: “Parágrafo 7° – Para os…