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DECRETO N° 47.899, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 20.02.2026) Dispõe sobre procedimentos nas operações com veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, de que trata o Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 40/25, DECRETA: Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos previstos neste Decreto para regulamentar a emissão de documento fi scal nas operações com veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, de que trata o § 9° da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012 (Ajuste SINIEF 40/25). Art. 2° O documento fiscal de que trata o art. 1° deste Decreto, deverá conter, além dos demais requisitos previstos na legislação, na hipótese de operação: I – interna, no grupo “Grupo Tributação do ICMS = 20”: a) Código de Situação Tributária – CST, o código 20; b) Campo Motivo da desoneração do ICMS – motDesICMS, “10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12) ou 11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)”, conforme o caso.”; II – interestadual, no grupo “Grupo de Partilha do ICMS”: a) Código…

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