(DOE de 20.02.2026) Altera o Decreto n° 45.475, de 09 de setembro de 2024, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 47/25, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 45.475, de 09 de setembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações: I – ementa (Ajuste SINIEF 47/25): “Dispõe sobre o procedimento de retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso.”; II – “caput” do art. 1°: “Art. 1° Na hipótese de não entrega ou recusa total e operação posterior a destinatário diverso do previsto na NF-e de saída original, o remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos previstos neste Decreto (Ajuste SINIEF 47/25).”; III – do art. 2°: a) “caput”: “Art. 2° Para fi ns de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação…