(DOE de 04.03.2026) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 21/26, DECRETA: Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir indicados (Convênio ICMS 21/26); I – incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XVIII, XX, XXII, XXIV, XXVI, XX-VII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLVII, XLIX, L, LII, LIII, LIV e LV do “caput” do art. 6°; II – art. 32; III – incisos IV e VI do “caput” do art. 34; IV – incisos V, VII, XXI, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXII e XXXIV do “caput” do art. 87. Art. 2° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2026, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 21/26): I – art. 3°-A do Decreto n° 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, revoga dispositivos do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências; II – Decreto n° 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis…