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DECRETO N° 47.993, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)

(DODF de 02.12.2025) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, na Lei Complementar federal n° 204, de 28 de dezembro de 2023, no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, com alterações introduzidas pelo Convênio ICMS n° 123, de 25 de outubro de 2024, e no Convênio ICMS n° 109, de 3 de outubro de 2024, com alterações introduzidas pelo Convênio ICMS n° 124, de 25 de outubro de 2024 e pelo Convênio ICMS n° 62, de 11 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° ………. I – da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte; ………………….. § 14. Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o…

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